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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2019 por K. BARROS DE BASTOS MELLOS, processo nº 918280273, nas classes 40. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo918280273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularK. BARROS DE BASTOS MELLOS
CNPJ/CPF do titular07.461.428/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918280273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 14/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200122345 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>K. BARROS DE BASTOS MELLOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2658
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200122345 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>K. BARROS DE BASTOS MELLOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823633195. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2570
  5. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

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Classificação figurativa (Viena)