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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por CEREALISTA BELA SAFRA RIO EIRELI - EPP, processo nº 918254833, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918254833
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCEREALISTA BELA SAFRA RIO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular22.752.020/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva, amendoas moida, amendoins preparados, azeite de oliva para uso alimentas, azeitonas em conserva, barra de cereais, batata chips, batata frita, casca de frutas, coco seco, compotas, compotas de gengibre, creme batido, creme de manteiga, creme de chantily, ervilhas em conservas, feijoes em conserva, fermentos laticos para uso alimentar, frutas congeladas, frutas cristalizadas, frutas wm conserva, geleia de frutas, geleia para uso alimentar, gordura de coco, gorduras comestíveis, grãos de soja em conserva para uso alimentar, legumes enlatados, leite condensado, leite de amendoas, manteiga de coco, massa de tomate, molhos de carne, oleo de coco, oleo de gergelin, oleo de milho, oleos comestíveis, uvas secas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918254833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2556
  2. 29/10/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. A logomarca não deve conter as setas indicando cores, que devem ser reivindicadas na própria logomarca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2547

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