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GRUPO TOP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por TOP ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 918250668, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918250668
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular10.943.555/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: Top (em inglês) = Top (em português)

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

41, 43, 39, 35, 25. Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] [informação em]? organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] [consultoria em]? organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] [assessoria em]? organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]? planejamento de festas [informação em]? planejamento de festas [consultoria em]? planejamento de festas [assessoria em]? planejamento de festas? produção musical [informação em]? produção musical [consultoria em]? produção musical [assessoria em]? produção musical? reservas de lugares para shows [informação em]? reservas de lugares para shows [consultoria em]? reservas de lugares para shows [assessoria em]? reservas de lugares para shows? agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] [informação em]? agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] [consultoria em]? agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] [assessoria em]? agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos[informação em]?aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos[consultoria em]?aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos[assessoria em]?? aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos? aluguel de salão de festas para eventos [informação em]? aluguel de salão de festas para eventos [consultoria em]? aluguel de salão de festas para eventos [assessoria em]? aluguel de salão de festas para eventos? aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] [informação em]? aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] [consultoria em]? aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] [assessoria em]? aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]? animação de festa [informação em]? animação de festa [consultoria em]? animação de festa [assessoria em]? animação de festa? assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] [informação em]? assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] [consultoria em]? assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] [assessoria em]? assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]? banda de música [serviços de entretenimento] [informação em]? banda de música [serviços de entretenimento] [consultoria em]? banda de música [serviços de entretenimento] [assessoria em]? banda de música [serviços de entretenimento]? decoração de festa, cerimonial e outros eventos [informação em]? decoração de festa, cerimonial e outros eventos [consultoria em]? decoração de festa, cerimonial e outros eventos [assessoria em]? decoração de festa, cerimonial e outros eventos? desfile de moda somente para entretenimento [informação em]? desfile de moda somente para entretenimento [consultoria em]? desfile de moda somente para entretenimento [assessoria em]? desfile de moda somente para entretenimento? grupo musical [informação em]? grupo musical [consultoria em]? grupo musical [assessoria em]? grupo musical? organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. [informação em]? organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. [consultoria em]? organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. [assessoria em]? organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. ? promotor de eventos [se artísticos/culturais] [informação em]? promotor de eventos [se artísticos/culturais] [consultoria em]? promotor de eventos [se artísticos/culturais] [assessoria em]? promotor de eventos [se artísticos/culturais]? venda de ingressos para shows e espetáculos [informação em]? venda de ingressos para shows e espetáculos [consultoria em]? venda de ingressos para shows e espetáculos [assessoria em]? venda de ingressos para shows e espetáculos? produção de shows [informação em]? produção de shows [consultoria em]? produção de shows [assessoria em]? produção de shows? serviços relativos ao cerimonial de eventos [informação em]? serviços relativos ao cerimonial de eventos [consultoria em]? serviços relativos ao cerimonial de eventos [assessoria em]? serviços relativos ao cerimonial de eventos? serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [informação em]? serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [consultoria em]? serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [assessoria em]? serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]? serviços de foto e filmagem? serviços de promoções e marketing? serviços de promoções de marcas e produtos? serviços de eventos corporativos? serviços de eventos universitários? serviços de eventos sociais? serviços de assessoramento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918250668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2589
  2. 05/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado no Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013. Atente que os usuários da marca coletiva são os membros da instituição e são esses que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Em alternativa, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem efetivamente prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade e não apresente o devido regulamento de utilização, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2574
  3. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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