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Bifum Lámen

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por MEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 918246563, nas classes 30. Registro em vigor até 19/04/2032.

Número do processo918246563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão19/04/2022
Vigência até19/04/2032
TitularMEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular52.360.588/0001-98
UF · PaísSP · BR

Tradução: (Bi - arroz) ( Fum - massa seca) (Lâ - sopa/caldo) (Men - macarrão)

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Macarrão; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Macarrão em tiras finas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918246563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240533934 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 10/12/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240533934 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o CNPJ da cessionária e a identificação do cargo da sua representante signatária, comprovando assim que a mesma possui poderes para adquirir a marca. Apresente procuração outorgada pela cessionária. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2814
  3. 19/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2676
  4. 03/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200203036 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado<br /> código IPAS237 · RPI 2669
  5. 06/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200203036 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2596
  6. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2570
  7. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549
  8. 15/10/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2545

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