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MILA FESTAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por CAMILA MATOS BASTOS COSTA 86197813599 ME, processo nº 918235294, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918235294
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA MATOS BASTOS COSTA 86197813599 ME
CNPJ do titular31.198.535/0001-42
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de artigos e produtos para festas, a saber: embalagens descartáveis, toalhas plásticas, squeeze, massas para biscuit e tnt, luminárias com led, tule, bolas de isopor, balões, copos, bicos para confeitar, brinquedos, lança confete, pulseiras de neon, casquinhas para sorvete, cone trufado, chantili e doces.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918235294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916246060 (Mila Brigadeiros) e 916792951 (MYLLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826891543 (MILLA ENXOVAIS BORSATO), Processo 903268965 (MILA) e Processo 827974434 (MILA & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o termo "tais como" por "a saber" e excluído o item "comercio, importação, exportação e representação comercial de enfeites" tendo em vista o caráter genérico de tais expressões para fins de especificação. código IPAS024 · RPI 2569
  2. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

Classificação figurativa (Viena)