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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2019 por MARCOS PEREIRA BATISTA, processo nº 918235049, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918235049
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS PEREIRA BATISTA
CNPJ/CPF do titular26.863.940/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Levantamentos topográficos - [Informação em]; Levantamentos topográficos - [Consultoria em]; Levantamentos topográficos - [Assessoria em]; Levantamentos topográficos; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Consultoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Assessoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Serviços de cartografia - [Informação em]; Serviços de cartografia - [Consultoria em]; Serviços de cartografia - [Assessoria em]; Serviços de cartografia; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Informação em]; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Consultoria em]; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Assessoria em]; Geodesia [estudo e pesquisa]; Planimetria [levantamento topográfico] - [Informação em]; Planimetria [levantamento topográfico] - [Consultoria em]; Planimetria [levantamento topográfico] - [Assessoria em]; Planimetria [levantamento topográfico];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918235049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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