Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Caixas para chá; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Cestos para uso doméstico; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Incensários [perfumadores]; Manjedouras; Porta-velas; Potes; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vassouras; Cabos para vassouras; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Vassoura de piaçava; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Cálice; Candelabro não elétrico; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Porta-incenso;