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Girafinha Filomena

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2019 por KARINA KRAUTHAMER FANELLI, processo nº 918196159, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918196159
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKARINA KRAUTHAMER FANELLI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Casca de quilaia para lavagem; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Amônia diluída para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Basma [tintura cosmética]; Brilho para unhas [glitter]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Esmeril para limpeza; Odorizadores de uso pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Preparação de limpeza aglutinante; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918196159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200264295 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KARINA KRAUTHAMER FANELLI<br /><b>Procurador: </b>Karina Krauthamer<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200264295 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KARINA KRAUTHAMER FANELLI<br /><b>Procurador: </b>Karina Krauthamer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914426907 (PHILOMENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência publicada na RPI 2569, de 31/03/2020, não foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS024 · RPI 2581
  4. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2569
  5. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)