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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2019 por BIONAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- ME, processo nº 918183650, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918183650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIONAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- ME
CNPJ/CPF do titular07.424.209/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Preparações para higiene pessoal*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Composto fluorado para higiene bucal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Talco para a higiene animal; Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918183650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200139649 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIONAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200139649 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIONAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

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