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CASA CASULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2019 por PANAPANA EVENTOS E ARTE LTDA, processo nº 918182620, nas classes 35. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo918182620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2019
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularPANAPANA EVENTOS E ARTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.383.745/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918182620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  2. 19/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200141854 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANAPANA EVENTOS E ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2650
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200141854 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PANAPANA EVENTOS E ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840075189 (CASULO INCUBADORA DE EMPRESAS) e Processo 902183265 (CASULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  5. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)