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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2019 por MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - EPP, processo nº 918181496, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918181496
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.396.733/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Cânulas; Categute; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Conta-gotas para uso medicinal; Corta-calos; Dedeiras para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Fios [cirúrgicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Inaladores; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para pessoas com incontinência; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Padiolas [macas]; Pentes para piolhos; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Próteses capilares; Protetores de ouvido [audição]; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Máscaras para respiração artificial; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Medidores de pulso; Tipoias; Pulseiras antirreumáticas; Pulseiras Anti-enjoo; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Alimentadores para bebês; Colchões infláveis para uso medicinal; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]; Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial; Avental para cirurgiões; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Camisola hospitalar para pacientes; Termômetro digital do tipo chupeta; Faixas de acupressão; Medidores de colesterol; Camisolas de exames para pacientes; Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos; Máscaras faciais terapêuticas; Trituradores de comprimidos; Medidores de glicose; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa para nutrição parenteral; Bomba elétrica para o seio; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cinta corretiva; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dedeira para uso em curativo; Dispositivo para evitar o ronco; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Fio de Florença para cirurgia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Mordedor infantil para o dente; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Pinça para cirurgia; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Seringa especial para enema; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Acolchoado para muleta; Agulha cirúrgica; Algália [candelinha]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Suspensório ortopédico; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho médico de medição ocular; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918181496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200236430 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200236430 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

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