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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2019 por SOLARIS TRANSPORTES LTDA, processo nº 918166845, nas classes 09. Registro em vigor até 28/07/2030.

Número do processo918166845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2019
Data da concessão28/07/2020
Vigência até28/07/2030
TitularSOLARIS TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.870.995/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis; programas de computador, baixáveis; programas de computador, gravados; programas de computador, sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados [incluídos nesta classe]; software de sistema operacional [incluídos nesta classe]; software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário identificar a linha de ônibus, ponto de partida/chegada, trajeto, pontos de embarque/desembarque, ocorrências de incidentes/acidentes, previsão de horários e compra de passagens/bilhetes eletrônicos a serem utilizados no transporte público [incluídos nesta classe]; software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário do transporte público esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou dar sugestões [incluídos nesta classe]; software para computadores e dispositivos móveis que permite a aquisição de informações, monitoramento e mediação de dados existentes nos veículos, entregando informações relevantes para o gerenciamento avançado de frotas de ônibus [incluídos nesta classe]; software de computador para rastreamento interativo de ônibus [incluídos nesta classe]; software de computador para coordenação dos serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software de computador para gestão da contratação de serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software de computador para gestão e coordenação de serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software para coordenar, acompanhar, reservar e obter serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software de computador para acionamento de serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software para análise de serviços de transporte público [incluídos nesta classe]; software para organização, aquisição, engajamento, gerenciamento e reserva de serviços de transporte [incluídos nesta classe]; software de computador para utilização por passageiros e potenciais passageiros para organizar e gerenciar os serviços de transporte [incluídos nesta classe]; software de computador para recepção e resposta a pedidos de serviços de transporte [incluídos nesta classe]; software para gestão e rastreio de veículos, condutores de veículos e passageiros dos serviços de transporte [incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918166845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260016692 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2889
  2. 28/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2586
  3. 24/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2568
  4. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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Classificação figurativa (Viena)