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OFICINA DA LINGERIE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por OFICINA DA LINGERIE - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP, processo nº 918159512, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918159512
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularOFICINA DA LINGERIE - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP
CNPJ do titular16.865.697/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Ceroulas; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Cintas liga; Lingerie; Meias; Roupa íntima; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Sungas; Sutiãs; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Biquíni; Camisola; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918159512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200239855 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OFICINA DA LINGERIE - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Tadashi Uchida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2592
  2. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por OFICINA DA LINGERIE, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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