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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2019 por BIO KAP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 918158249, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918158249
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO KAP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.696.887/0001-16
UF · PaísMG · BR

Tradução: Vida Kap

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Marketing direcionado - [Informação em]; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado - [Assessoria em]; Marketing direcionado; Publicidade externa - [Informação em]; Publicidade externa - [Consultoria em]; Publicidade externa - [Assessoria em]; Publicidade externa; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918158249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200115029 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO KAP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200115029 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO KAP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Marketing direcionado - [Informação em]; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado - [Assessoria em]; Marketing direcionado; Publicidade externa - [Informação em]; Publicidade externa - [Consultoria em]; Publicidade externa - [Assessoria em]; Publicidade externa; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click? das especificações reivindicadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200115029 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIO KAP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917232143 (KAP AGÊNCIA DE PUBLICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  5. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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