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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A, processo nº 918154782, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918154782
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularW2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
CNPJ/CPF do titular09.813.204/0001-16
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Envoltórios [papelaria]; Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão; Caixas de papel ou papelão; Invólucros de papel ou papelão para garrafas; Embalagens de papel ou papelão para garrafas; Molde de papel e de papelão; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918154782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200138584 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200138584 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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