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AMAZÔNIA EXPORT GUARANÁ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por A EXPORT INDUSTRIA DE XAROPES E REFRESCOS LTDA, processo nº 918149517, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918149517
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularA EXPORT INDUSTRIA DE XAROPES E REFRESCOS LTDA
CNPJ do titular10.834.684/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Tradução: EXPORTAR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Refrigerantes; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918149517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 823641260, 823876845, 824499816, 903220482, 903372487, 905051084, 905051254, 906639581, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2588
  2. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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