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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2019 por RESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA, processo nº 918129389, nas classes 21. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo918129389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2019
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularRESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA
CNPJ/CPF do titular13.549.466/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos para higiene bucal; Aquários para interiores; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Brochas de alcatrão, com cabo longo; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para alargar botas; Formas para alargar luvas; Formas para alargar sapatos; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galhetas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Maiólica; Manjedouras; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Mata-moscas [mecânicos]; Materiais para fabricação de escovas; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Nécessaires equipadas com artigos de toalete; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Opalinas; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Redomas para queijeira; Regadores; Borrifadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Garrafas sifão para água gaseificada; Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Pulverizadores [sprinklers]; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas para aquário; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vidro esmaltado, exceto para construção; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Separadores de dedos do pé para uso por pedicures; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Etiquetas identificadoras para decantadores; Aeradores de vinho; Cofrinhos de moeda; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Panos para polimento; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cofres de porquinho; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Descansos para sachê de chá; Varais giratórios; Coadores para uso doméstico; Crivos para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Campânulas para refeições [cloches]; Instrumentos de rega; Pás de uso doméstico; Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Masseira não elétrica; Fita adesiva para limpeza de roupa; Vassoura de piaçava; Encóspias [formas para alargar calçados]; Conta-gotas para uso cosmético; Conta-gotas para uso doméstico; Cuscuzeiras, não elétricas; Tagines [panela marroquina], não elétricas; Rodos [instrumentos de limpeza]; Formas para ovo poché; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Garrafas sifão para adição de gás; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis; Cestas para piqueniques, com louça; Separadores de gema de ovo; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Frascos de vidro [recipientes]; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Almofarizes para uso na cozinha; Vidro laminado semitrabalhado; Vidro temperado semitrabalhado; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Amassadeira não elétrica; Aquário para peixe [para interiores]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Almotolia [vasinho de argila]; Bebedouro para animal; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona por pressão; Elo para guardanapo; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Utensílios para filtragem, exceto para purificação; Garrafas para água; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Pegador de azeitona; Pincel para maquiagem; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Porta-incenso; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente não metálico para animal; Recipiente para defumador não elétrico; Rodo; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Espátulas para cosméticos; Bandeja de gotejamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918129389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210374260 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aléssia Guimarães Carvalho Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Escovas; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para vidros de luminárias; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Espanadores de móveis; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para maquiagem; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Estopa de algodão para limpeza; Lã de aço para limpeza; Lã de vidro, exceto para isolamento; Luvas para limpar veículos; Luvas para polir; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Peles de camurça para limpeza; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes para animais; Pentes; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Pincéis para culinária; Refugos de lã para limpeza; Suportes para pincéis para barba; Escova de piaçava; Luvas para escovação de animais; Escova de cabelo; Escova usada na limpeza doméstica; Esponja para banho; Pano emborrachado para limpeza; Porta escova. Produtos/serviços não renunciados: Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos para higiene bucal; Aquários para interiores; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Brochas de alcatrão, com cabo longo; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para alargar botas; Formas para alargar luvas; Formas para alargar sapatos; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galhetas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Maiólica; Manjedouras; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Mata-moscas [mecânicos]; Materiais para fabricação de escovas; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Nécessaires equipadas com artigos de toalete; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Opalinas; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Redomas para queijeira; Regadores; Borrifadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Garrafas sifão para água gaseificada; Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Pulverizadores [sprinklers]; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas para aquário; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vidro esmaltado, exceto para construção; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Separadores de dedos do pé para uso por pedicures; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Etiquetas identificadoras para decantadores; Aeradores de vinho; Cofrinhos de moeda; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Panos para polimento; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cofres de porquinho; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Descansos para sachê de chá; Varais giratórios; Coadores para uso doméstico; Crivos para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico código IPAS349 · RPI 2646
  2. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  3. 17/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190391038 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2577, de 26/05/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2602
  4. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200241524 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aléssia Guimarães Carvalho Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de devolução de prazo não se aplica a este caso. Lembramos que a tabela de serviços vigente na data do protocolo da petição de desistência 850190391038 entrou em vigor em 02/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  5. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190391038 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E CENTRO DE CULTURA GASTRONÔMICA VÉDICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  6. 17/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2567
  7. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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Classificação figurativa (Viena)