® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Yana Luz Boutique

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2019 por VINICIUS DA LUZ SOUZA 38016096859, processo nº 918119928, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918119928
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS DA LUZ SOUZA 38016096859
CNPJ do titular34.649.330/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Blazers [vestuário]; Capuzes [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Peles [vestuário]; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Bandagem elástica [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Quimono [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918119928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2593
  2. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2567
  3. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542