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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2019 por ALEXANDRE LOPES PEREIRA 25523695882, processo nº 918119529, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918119529
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE LOPES PEREIRA 25523695882
CNPJ do titular26.066.089/0001-82
UF · PaísSP · BR

Tradução: POPULAR LANCHES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações para engrossar creme batido; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bulgur (triguilho); Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Camomila para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Acarajé; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918119529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912339926,912339926,914028863,914029088,914938592 E 916850099. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830854088 (MEL POPS), Processo 815411049 (CORN POPS), Processo 828502129 (REFRESH POPS), Processo 813956170 (SUPER POPS), Processo 814668887 (CORN POPS), Processo 815537344 (POPS) e Processo 910738912 (PIPOCAS POP'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2582
  2. 17/03/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2567
  3. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

Mesma marca em outras classes