Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2019 por MARTIN BIANCO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 918108896, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918108896
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918108896 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200342112 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARTIN BIANCO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br />código IPAS235 · RPI 2674
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200342112 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARTIN BIANCO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
04/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos e de suas características a ser assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2587
27/02/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2564
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
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