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KRAKER BOLOS CASEIROS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2019 por MURILO KRAKER, processo nº 918108829, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918108829
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMURILO KRAKER
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; bolachas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão de gengibre; bolos; bombons; brioches; doces*; geléia real; geléias de frutas [confeitos]; pãezinhos; pão; pão de gengibre; pão sem fermento; pudins; tortas; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro, cajuzinho e quindim; quindim, brigadeiro e cajuzinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918108829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200098959 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MURILO KRAKER<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200098959 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MURILO KRAKER<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2567
  4. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)