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TRIGO ARTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2019 por LEONARDO ANTONIO DE SOUZA CASTRO, processo nº 918097320, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918097320
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO ANTONIO DE SOUZA CASTRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos - [Informação em]; Defumação de alimentos - [Consultoria em]; Defumação de alimentos - [Assessoria em]; Defumação de alimentos; Fabricação de pães sob encomenda - [Informação em]; Fabricação de pães sob encomenda - [Consultoria em]; Fabricação de pães sob encomenda - [Assessoria em]; Fabricação de pães sob encomenda; Congelamento de alimentos - [Informação em]; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918097320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2676
  2. 14/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200117722 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO ANTONIO DE SOUZA CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Pablo Troncoso Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2658
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200117722 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO ANTONIO DE SOUZA CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Pablo Troncoso Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2569
  5. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)