Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2019 por SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LTDA ME,
processo nº 918088160, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918088160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220069366 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2671
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200126853 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2667
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200126853 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
10/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912730838 (CRISTAL CLASSIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830000291 (CRISTAL GOLD), Processo 823736024 (CRISTAL ÁGUAS) e Processo 911497269 (ÁGUA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2566
17/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2541
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