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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2019 por INSTITUTO NINHO SOCIAL, processo nº 918078580, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918078580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito28/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO NINHO SOCIAL
CNPJ do titular29.168.943/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918078580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2587
  2. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Dessa forma, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento nos termos do mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá se filiar à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE da ata de assembleia geral de constituição da entidade, não cumprindo as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2564
  3. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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