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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2019 por INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, processo nº 918076927, nas classes 44. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo918076927
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2019
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular00.394.544/0171-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918076927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  3. 26/05/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão de deferimento de pedido de registro de marca publicada na RPI 2571 de 14/04/2020, por erro formal, em razão do não transcurso dos prazos legais do art. 158 da LPI, por força da suspensão de prazos estabelecida pela Portaria INPI PR n° 120, de 16/03/2020, prorrogada pelas Portarias INPI PR n° 161, de 13 de abril de 2020, e n° 166, de 27 de abril de 2020 código IPAS402 · RPI 2577
  4. 14/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2571
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559
  6. 17/12/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a decisão que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2544, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2554
  7. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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