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COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2019 por JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA, processo nº 918062497, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918062497
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA
CNPJ do titular33.730.185/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica; Educação religiosa; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918062497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200377246 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2604
  2. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; código IPAS024 · RPI 2587
  3. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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