® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DACASA ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2019 por JONAS GOMES EVAGELISTA, processo nº 918061253, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918061253
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS GOMES EVAGELISTA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Anis [grãos]; Arroz; Café; Café não torrado; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Grãos de canjica; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Farinha de trigo sarraceno; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; milho para canjica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918061253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905710487 (DELAKASA), Processo 811597377 (DICASA), Processo 200006622 (DACASA), Processo 905710843 (DELAKASA), Processo 906128277 (MAIONESE D´CASA), Processo 906306574 (Bolo Lá Dcasa), Processo 818248203 (DACASA), Processo 903684187 (ARROZ DECASA), Processo 817382178 (ALIMENTOS DICASA), Processo 827922108 (DC DECASA), Processo 907305474 (BOLOS D'CASA), Processo 913852481 (AROMA DI' CASA), Processo 822010755 (PÃO DECASA), Processo 907915698 (biscoitos e pães D'Casa), Processo 817960120 (DACASA) e Processo 822808838 (DAKASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)