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FONTERRA TRUSTED GOODNESS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por FONTERRA TM LIMITED, processo nº 918055199, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918055199
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFONTERRA TM LIMITED
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos, substâncias, bebidas e substitutos de refeições adaptados para uso médico;alimentos para bebês e crianças, incluindo leite em pó para bebês e crianças; suplementosdietéticos, destinados a complementar uma dieta normal ou trazer benefícios à saúde; vitaminas eformulações vitamínicas para consumo humano; suplementos alimentares minerais; aditivosnutricionais, suplementos e culturas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918055199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2673
  2. 30/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200118676 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FONTERRA TM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS237 · RPI 2656
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200118676 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FONTERRA TM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2565
  5. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)