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PONTAL DROGAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME, processo nº 918052513, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918052513
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular18.135.535/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bastões hemostáticos; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Borracha para uso odontológico; Bromo para uso farmacêutico; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cera de moldagem para uso odontológico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Compressas; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Curativos cirúrgicos; Decocções para uso farmacêutico; Detergentes para uso médico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Fitas adesivas para uso medicinal; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Esteróides; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Ópio; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pó de cantáridas; Pó de pérola para uso medicinal; Pó de píretro; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Sais aromáticos; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sedativos; Soluções para lentes de contato; Solventes para remover esparadrapo; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos mercuriais; Ungüentos para queimaduras de sol; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Carragena para uso medicinal; Enzimas para consumo humano; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Soro fisiológico [medicamento]; Medicamento quimioterápico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Alcaloides para uso medicinal; Açúcar-cande para uso medicinal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Imunossoro; Inalante; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Oxigênio para uso médico; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Medicamento à base de ácido glicólico; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Anticorpos; Antifúngico [medicamento]; Ativador hormonal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918052513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200096603 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 24/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200137066 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ICMATECH INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2581, de 23/06/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2594
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200096603 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 23/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200137066 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ICMATECH INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201918953033, associada diretamento ao processo nº 918052513 e não à presente petição de desistência, como deveria ter sido. Sendo assim, conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; Pagar a GRU de código 800; e cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. 2? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201918953033, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2581
  5. 05/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200090434 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTAL MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2574
  6. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907684556 (PONTAL) e Processo 909992703 (PONTAL QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  7. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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Classificação figurativa (Viena)