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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2019 por JURCA IMPORTADORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LIMITDA, processo nº 918045371, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918045371
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJURCA IMPORTADORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LIMITDA
CNPJ/CPF do titular12.418.363/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias para lavar roupa; Baldes; Cestos para uso doméstico; Desentupidores de pia; Escovas para lavar louça; Esfregões para limpeza; Espetos de metal para cozinha; Instrumentos de limpeza [manuais]; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Borrifadores para flores e plantas; Tapetes culinários; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Varais de roupa; Vassouras; Panos para polimento; Cabos para vassouras; Varais giratórios; Pás de uso doméstico; Escova de piaçava; Rodos [instrumentos de limpeza]; Escova usada na limpeza doméstica; Pano emborrachado para limpeza; Peneira para a limpeza de piscina; Rodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918045371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2565
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)