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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2019 por NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME, processo nº 918044731, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918044731
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.978.215/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de reprodução de som automotivo;comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de reprodução de imagem e comunicação;comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para navegação veicular; comércio [através de qualquer meio] de chicotes e cabos elétricos;comércio [através de qualquer meio] de adaptadores elétricos;comércio [através de qualquer meio] de controladores digitais;comércio [através de qualquer meio] de câmeras;comércio [através de qualquer meio] de dispositivo eletrônico que produz zumbido;comércio [através de qualquer meio] de antenas;comércio [através de qualquer meio] de microfones;comércio [através de qualquer meio] de painéis de cristal líquido;comércio [através de qualquer meio] de molduras para aparelhos de reprodução de som automotivo;comércio [através de qualquer meio] de estabilizadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918044731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2565
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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