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SULMINAS INGREDIENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2019 por SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME, processo nº 918040302, nas classes 35. Registro em vigor até 07/02/2033.

Número do processo918040302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão07/02/2023
Vigência até07/02/2033
TitularSULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME
CNPJ do titular22.528.133/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [com��rcio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918040302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230371481 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2893
  2. 26/09/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230371481 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2751
  3. 07/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2718
  4. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200153488 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  5. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210420739 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  6. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200153488 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  7. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200153488 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  8. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918040787 (SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  9. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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Classificação figurativa (Viena)