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TREM BOM DE MINAS UAI!

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2019 por TREM BOM DE MINAS UAI!, processo nº 918039363, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918039363
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTREM BOM DE MINAS UAI!
CNPJ do titular31.405.677/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Banha de porco; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de porco; Compotas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Manteiga; Nata [laticínios]; Queijos; Petiscos a base frutas; Pequi em conserva; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Embutido [frios]; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Lingüiça; Lombo; Pele de porco frita [torresmo]; Requeijão; Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918039363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915891344 (TREM BOM DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)