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PHONEPARTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por NEXLAN DO BRASIL INDUSTRIAL E ELETRONICOS EIRELI, processo nº 918007925, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918007925
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXLAN DO BRASIL INDUSTRIAL E ELETRONICOS EIRELI
CNPJ do titular13.928.814/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Antenas; Baterias de anodo; Câmeras [fotografia]; Capas para smartphones; Carregadores para baterias elétricas; Chips [circuitos integrados]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Conectores [eletricidade]; Diodos emissores de luz [led]; Display, exceto para cronômetro e relógio; Resistor [resistência elétrica]; Bateria de anodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918007925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "phone parts", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814895999 (FONEPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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