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SLIM BELLY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2019 por M. DA C. DE S. SARDINHA LIFE PRODUTOS NATURAIS, processo nº 918006333, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918006333
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularM. DA C. DE S. SARDINHA LIFE PRODUTOS NATURAIS
CNPJ/CPF do titular30.593.187/0001-45
UF · PaísGO · BR

Tradução: BARRIGA MAGRA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Artigos para curativos [medicinais]; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Extratos de tabaco [inseticidas]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pó de cantáridas; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Medicamento diurético; Alimento para bebê à base de frutas; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Açúcar-cande para uso medicinal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918006333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907439055 (BELLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2588
  2. 18/02/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2563
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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