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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, processo nº 918004349, nas classes 09. Registro em vigor até 04/08/2030.

Número do processo918004349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão04/08/2020
Vigência até04/08/2030
TitularHOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
CNPJ do titular87.020.517/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918004349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2587
  2. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  3. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560
  4. 10/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2553
  5. 12/11/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a decisão que considerou o pedido inexistente, publicado na RPI 2541, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2549
  6. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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