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VILA TAPERA OURO CACHAÇA ENVELHECIDA INDÚSTRIA BRASILEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por CACHAÇARIA DUAS BARRAS EIRELI ME, processo nº 917996208, nas classes 33. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo917996208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularCACHAÇARIA DUAS BARRAS EIRELI ME
CNPJ do titular28.430.113/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Rum; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917996208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 02/06/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2578
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nota: Em conformidade com o Decreto Federal nº 4.062/2001 - que estabeleceu as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas bem como dá outras providências, passamos à seguinte exigência de mérito: Diga se deseja continuar com o pedido de registro de marca com a devida exclusão da expressão "Cachaça" mantendo o conjunto distintivo requerido. Reapresente nova etiqueta da marca onde não conste a expressão irregistrável "Cachaça". Caso deseje prosseguir com a retirada dessa expressão, reapresente imagem da marca, observando o contido no item 9.1 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2564
  4. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545
  5. 10/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2540

Outras marcas de CACHAÇARIA DUAS BARRAS EIRELI ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917996208 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.