VILA TAPERA OURO CACHAÇA ENVELHECIDA INDÚSTRIA BRASILEIRA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2019 por CACHAÇARIA DUAS BARRAS EIRELI ME,
processo nº 917996208, nas classes 33.
Registro em vigor até 23/06/2030.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Rum; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2581
02/06/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2578
27/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Nota: Em conformidade com o Decreto Federal nº 4.062/2001 - que estabeleceu as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas bem como dá outras providências, passamos à seguinte exigência de mérito: Diga se deseja continuar com o pedido de registro de marca com a devida exclusão da expressão "Cachaça" mantendo o conjunto distintivo requerido. Reapresente nova etiqueta da marca onde não conste a expressão irregistrável "Cachaça". Caso deseje prosseguir com a retirada dessa expressão, reapresente imagem da marca, observando o contido no item 9.1 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2564
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545
10/09/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2540