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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por TEXCORT DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME, processo nº 917995406, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917995406
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXCORT DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
CNPJ do titular24.199.106/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917995406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200110134 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEXCORT DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200110134 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TEXCORT DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)