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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2019 por HIGINO MANDAJI, processo nº 917991788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917991788
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHIGINO MANDAJI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Negócios de gestão hoteleira - [Informação em]; Negócios de gestão hoteleira - [Consultoria em]; Negócios de gestão hoteleira - [Assessoria em]; Negócios de gestão hoteleira; Serviços de agências de emprego - [Informação em]; Serviços de agências de emprego - [Consultoria em]; Serviços de agências de emprego - [Assessoria em]; Serviços de agências de emprego; Serviços de realocação para empresas - [Informação em]; Serviços de realocação para empresas - [Consultoria em]; Serviços de realocação para empresas - [Assessoria em]; Serviços de realocação para empresas; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Consultoria em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Assessoria em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Informação em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Consultoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Assessoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917991788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914882716 (B2B). A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2586
  2. 04/02/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2561
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)