Veículos; aparelhos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial e marítima; motores para meios de transporte terrestres, a saber motores para veículos terrestres; rolamentos antifricção para motores de veículos, transmissões, e rodas, a saber, rolamentos de rolos, rolamentos de rolos cónicos, rolamentos de rolos cilíndricos e, rolamentos de agulhas; rolamentos de esferas, a saber, rolamentos suspensos, rolamentos adaptadores, rolamentos de desengate da embreagem, rolamentos de impulso e rolamentos de contato angular; componentes para transmissões do eixo dianteiro, vendidos em conjunto, a saber, rolamentos integrados em eixos curtos e vedantes de cubos de rodas; componentes de velocidade constante vendidos em conjunto, a saber, juntas de velocidade constante e vedantes de bagageiras; kits de conserto de juntas de velocidade constante, vendidos em conjunto, constituídos por vedantes de bagageiros, faixas, molas de retenção, porcas para eixos, pernos e porcas de pressão, lubrificantes, e conjuntos de rolamentos; kits de conserto de transmissões e eixos, vendidos em conjunto, constituídos por rolamentos, vedantes, juntas, calços, anilhas e casquilhos; kits de conserto de diferenciais, vendidos em conjunto, constituídos por rolamentos, vedantes, juntas, calços e anilhas; bombas de combustível; filtros de carburante; kits de conserto do injetor de corpo de borboleta, vendidos em conjunto, constituídos por anilhas, juntas, arruelas, tampas terminais, molas, e diafragmas; produtos de controle de emissões, a saber, válvulas de controle para bombas de ar, válvulas de derivação para desviadores, elementos de bloqueio de válvulas de estrangulamento e atuadores; componentes de temporização de sistemas de ignição, a saber, engrenagens de temporização, correntes, correias e rodas dentadas; bombas de óleo; bombas de água; calços, e materiais para calços; arruela de impulso; eixos de cames; conjuntos de rolamentos de desengate da embreagem; artigos para suspensão, a saber, amortecedores, braços amortecedores, suportes para molas e amortecedores de direção; espelhos, e conjuntos de espelhos; tampas de proteção contra as intempéries para tubos de escapamento e suas partes; todos os produtos supracitados para uso em veículos terrestres; protetores térmicos que absorvem ruídos para componentes de transferência térmica de veículos, feitos de alumínio, ligas de alumínio ou aço; peças de proteção para componentes de veículos terrestres; vedantes para óleo para uso em veículos terrestres; peças para automóveis, a saber, vedantes de transmissões; proteções térmicas para veículos terrestres e marítimos, a saber protetores térmicos flexíveis para uso em volta de componentes condutores de calor de veículos terrestres e marítimos, a saber tubulações, conversores catalíticos, tubos de escapamento, depósitos de combustível, subpavimentos e cremalheiras de direção; motores elétricos para veículos terrestres, destinados à conversão de energia elétrica em energia mecânica ou de energia mecânica em energia elétrica nas transmissões associadas a motores de combustão interna; componentes para automóveis e suas peças e acessórios, a saber, sistemas de suspensão para automóveis, molas de suspensão, encaixes e suportes estruturais, suportes de baterias, semieixos, eixos, rolamentos de eixos, tampas de caixas de direção, chassis de veículos, peças estruturais para chassis e carroçarias, engrenagens de transmissão, transmissões, eixos de transmissão, motores, embreagens, placas de embreagem, correias de transmissão e correntes de transmissão; motores para automóveis; peças para veículos terrestres, aquáticos e aéreos, vagões ferroviários e dispositivos aeronáuticos, com ou sem revestimento, a saber pistões, anéis de pistões, pernos metálicos; anéis de retenção e casquilhos de rolamentos; peças para motores de combustão interna destinados a veículos terrestres, bem como peças para motores de combustão interna destinados a vagões ferroviários, a saber pistões, anéis de pistões, pernos metálicos, anéis de retenção e casquilhos de rolamentos; acessórios para os produtos supracitados, a saber pernos metálicos, anéis de pistões, anéis de retenção e casquilhos de rolamentos; mangas de proteção mecânica em matérias têxteis para condutas de combustível de veículos motorizados; peças de motores de combustão interna para veículos terrestres, a saber blocos de motor e cabeças de cilindros; pistões de transmissão hidráulicos para veículos terrestres; peças de veículos, a saber amortecedores; peças para veículos automóveis.;