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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2019 por DUARTE FONSECA & CIA. LTDA., processo nº 917987055, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917987055
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDUARTE FONSECA & CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.906.723/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200236185 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não houve cumprimento de exigência de complementação da retribuição devida para requerimento de recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  2. 24/11/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200236185 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido protocolada petição de Manifestação (código de serviço 339), ao invés da correta para o atual estágio processual, que teria sido a de recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200236185, transformando-a em recurso, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Alegações ou documentos complementares que o requerente entenda ser importante apresentar em sua defesa contra o indeferimento do pedido podem ser juntadas à petição de cumprimento de exigência. Importante ressaltar que o prazo para apresentação de manifestação contra as oposições publicadas na RPI 2561, de 04/02/2020, levando em consideração as determinações das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020, teve seu término em 22/06/2020, e não em 30/07, como alegado nas petições de manifestação nº 850200236185, 850200236340 e 850200236234.<br /> código IPAS089 · RPI 2603
  3. 24/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200236234 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2603
  4. 24/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200236340 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2603
  5. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826740138 (G GLOBO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), 829154329 (SUPERMERCADO GLOBO), 830381457 (GLOBO ERVA MATE VERDE), 904887910 (PADARIA GLOBO), 912602040 (GLOBOPÃO), 916126900 (ERVA MATE GLOBO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903648512 (MOINHO GLOBO ALIMENTOS DESDE 1954), Processo 907358527 (EMBALAGENS GLOBO), Processo 825798574 (MOINHO GLOBO), Processo 909811997 (MOINHO GLOBO DESDE 1954), Processo 824268733 (LOJA DA GLOBO) e Processo 903648466 (GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2586
  6. 04/02/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2561
  7. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)