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PASSAGEM AÉREA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2019 por CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME, processo nº 917985770, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917985770
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.885.275/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917985770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200146119 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200146119 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902929143 (PASSAGENS AÉREAS EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2565
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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