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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2019 por ENDLICH COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 917981731, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917981731
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularENDLICH COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.893.651/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917981731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 27/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2564
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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