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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por DOUGLAS JÚNIOR RIBEIRO REIS BONFIM, processo nº 917980956, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917980956
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS JÚNIOR RIBEIRO REIS BONFIM
CNPJ/CPF do titular33.753.168/0001-27
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóveis - [Assessoria em]; Locação de automóveis; Reserva de assentos para viagem; Serviços de chofer - [Informação em]; Serviços de chofer - [Consultoria em]; Serviços de chofer - [Assessoria em]; Serviços de chofer; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Consultoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por carro - [Consultoria em]; Transporte por carro - [Assessoria em]; Transporte por carro; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte de viajantes - [Consultoria em]; Transporte de viajantes - [Assessoria em]; Transporte de viajantes; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Informação em]; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Consultoria em]; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Assessoria em]; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917980956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2688
  2. 29/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850190373255 de 08/11/2019 código IPAS423 · RPI 2673
  3. 23/03/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190373255 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2580, de 16/06/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de resposta ao despacho de exigência publicado na RPI 2563, de 18/02/2020.<br /> código IPAS403 · RPI 2620
  4. 16/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190373255 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não conhecimento da petição de exigência, cumprida fora do prazo.<br /> código IPAS699 · RPI 2580
  5. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190373255 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente Procuração com data de validade.<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  6. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)