Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2019 por COMPASS HTP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP,
processo nº 917978560, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/05/2030.
Organização e apresentação de congressos de executivos de saúde; organização e apresentação de congressos - [informação em]; organização e apresentação de congressos - [consultoria em]; organização e apresentação de congressos - [assessoria em]; organização e apresentação de seminários de executivos de saúde; organização e apresentação de seminários - [informação em]; organização e apresentação de seminários - [consultoria em]; organização e apresentação de seminários - [assessoria em]; organização e apresentação de simpósios de executivos de saúde; organização e apresentação de simpósios - [informação em]; organização e apresentação de simpósios - [consultoria em]; organização e apresentação de simpósios - [assessoria em]; organização e apresentação de colóquios de executivos de saúde; organização e apresentação de colóquios - [informação em]; organização e apresentação de colóquios - [consultoria em]; organização e apresentação de colóquios - [assessoria em]; organização e apresentação de conferências de executivos de saúde; organização e apresentação de conferências - [informação em]; organização e apresentação de conferências - [consultoria em]; organização e apresentação de conferências - [assessoria em].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250358904 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2875
05/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2574
03/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
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