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CATEDRAL DOS MILAGRES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES, processo nº 917977220, nas classes 45. Registro em vigor até 07/02/2033.

Número do processo917977220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão07/02/2023
Vigência até07/02/2033
TitularIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES
CNPJ do titular03.922.902/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; Condução de cerimônias religiosas; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917977220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2718
  2. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200101321 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  3. 13/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200101321 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CDM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2649
  4. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200101321 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  5. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901655309 (em julgamento de PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820948829 (CDM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  6. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)