Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2019 por F&A BRASIL COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI,
processo nº 917955870, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917955870
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Xampus*; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2567
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540
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