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Néctar Natural Food

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2019 por LYFE PARTICIPAÇÕES EIRELLI, processo nº 917954114, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917954114
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLYFE PARTICIPAÇÕES EIRELLI
CNPJ do titular27.207.470/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: Néctar Comida Natural

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917954114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Néctar Natural Food sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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