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FAZENDA RIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2019 por FAZENDA RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 917952430, nas classes 35. Registro em vigor até 28/12/2031.

Número do processo917952430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2019
Data da concessão28/12/2021
Vigência até28/12/2031
TitularFAZENDA RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular34.154.222/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917952430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240671225 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaime Canuto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jaime Canuto Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 13/08/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220054141 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO NUNES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2797
  3. 09/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220068707 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS532 · RPI 2792
  4. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220068707 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  5. 03/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220054141 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO NUNES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2669
  6. 28/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2660
  7. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200127497 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  8. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200127497 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA RIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  9. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904071928 (FAZENDA RIO DO BRASIL), Processo 904071740 (FAZENDA RIO DO BRASIL) e Processo 913792586 (FAZENDA RIO DUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  10. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)