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SAMANAÚ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2019 por BEBIDAS SAMANAU LTDA, processo nº 917946081, nas classes 32. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo917946081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2019
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularBEBIDAS SAMANAU LTDA
CNPJ do titular07.020.166/0001-19
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; água de soda; água gasosa; água litinada; água mineral [bebida]; águas [bebidas]; águas minerais engarrafadas; aperitivos não-alcoólicos; bebida não alcoólica à base de aloe vera; bebida não alcoólica à base de babosa; bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; bebidas à base de soro de leite; bebidas à base de sorvetes; bebidas isotônicas; bebidas não alcoólicas à base de fruta; bebidas não alcoólicas à base de mel; bebidas não-alcoólicas; bebidas não-alcoólicas com sabor de café; bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; coquetéis não-alcoólicos; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; extratos de fruta, não alcoólicos; extratos de lúpulo para fabricar cerveja; kvass [bebida não alcoólica ]; limonadas; malte [cerveja]; mosto; mosto de malte; mosto de uva [não-fermentado]; néctares de fruta [não alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; preparações para fabricar bebidas; produtos para fabricar água gasosa; produtos para fabricar licores; salsaparrilha [bebida não alcoólica]; sidra [não alcoólica]; smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; suco de fruta; suco de tomate [bebida]; sucos de frutas; sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; xaropes para bebidas; xaropes para limonada; refrigerantes; vinho de cevada [cerveja]; bebidas energéticas; guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; cajuína; achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; água clorada para beber; água desmineralizada para beber; água potável para beber; água-de-coco; bebida em xarope; bebida energética não alcoólica; bebida fermentada não alcoólica; cidra bebida não alcoólica [cf. Sidra. ]; essência não alcoólica para fabricar bebidas; garapa [bebida]; guaraná [bebida não alcoólica]; pó para milk-shake, exceto à base de leite; pó para suco; polpa de fruta e de legume para bebida; refrigerante [bebida]; substância para fazer bebida não alcoólica; xarope de fruta; coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917946081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 18/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2563
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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